Na próxima sexta-feira, 3 de Novembro, a Federação Moçambicana de Futebol (FMF) elege os novos corpos directivos para o período de 2023/27, em Assembleia-Geral Extraordinária convocada no dia 29 de Setembro, tendo esse acto como único ponto de agenda.
Até aqui, nada de anormal, porque é de lei que ao cabo de quatro anos todos os organismos desportivos, clubes, associações provinciais, federações desportivas nacionais e o Comité Olímpico de Moçambique (COM), realizem eleições para a renovação de mandatos.
Só que, no que tange às eleições da próxima sexta-feira, estamos em sede de um processo que, em toda a linha, viola os próprios estatutos daquele órgão e, mais grave ainda, da Lei nº.7/2022, de 28 de Junho, Lei de Desporto.
Os exemplos do quão este processo está eivado de ilegalidade não faltam, senão vejamos: