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DUPLO DUPLO

AS ELEIÇÕES NA FMF VIOLAM PRÓPRIOS ESTATUTOS E A LEI DO DESPORTO

Na próxima sexta-feira, 3 de Novembro, a Federação Moçambicana de Futebol (FMF) elege os novos corpos directivos para o período de 2023/27, em Assembleia-Geral Extraordinária convocada no dia 29 de Setembro, tendo  esse acto como único ponto de agenda.

Até aqui, nada de anormal, porque é de lei que ao cabo de quatro anos todos os organismos desportivos,  clubes, associações provinciais, federações desportivas nacionais e o Comité Olímpico de Moçambique (COM), realizem eleições para a renovação de mandatos.

Só que, no que tange às eleições da próxima sexta-feira, estamos em sede de um processo que, em toda a linha, viola os próprios estatutos daquele órgão e, mais grave ainda, da Lei nº.7/2022, de 28 de Junho, Lei de Desporto.

Os exemplos do quão este processo está eivado de ilegalidade não faltam, senão vejamos:

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Foi fundado no dia 24 de Junho de 1987 como presente da Sociedade do Notícias aos desportistas por ocasião dos 12 anos de Independência Nacional, que se assinalaram nesse mesmo ano.

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