A Comissão de Gestão do Grupo Desportivo 1.º de Maio, criada em Março com vista à preparação da assembleia-geral para a escolha de novos corpos gerentes do clube, está desprovida de poder por não cedência de meios e instrumentos administrativos (documentos e carimbos) pela direcção de Inusso Ibraímo, que foi suspenso em Janeiro do cargo de presidente da colectividade pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, por meio de providência cautelar intentada pelo sócio Manuel Teófilo, acusando-o de estar fora de mandato e não convocar eleições.
De acordo com o presidente da Comissão de Gestão, Hiperfino Pachisso, não estão a ser cumpridas as deliberações saídas da assembleia-geral que culminou com a criação da comissão, em cumprimento do despacho do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, de 31 de Janeiro, que ao suspender Inusso Ibraímo do cargo de presidente ordenou, por outro lado, a formação de um órgão transitório com missão de preparar as eleições, que deverão ser convocadas num período de cinco meses, a contar de Março até Agosto.
A última assembleia-geral orientou o actual secretário-geral do clube, Daúde Carimo, para, na qualidade de membro executivo da direcção de Inusso Ibraímo, colaborar com a comissão noa actos administrativos visando a prossecução dos objectivos que devem culminar com a convocação das eleições.
Segundo Hiperfino Pachisso, os membros da direcção de Ibraímo ainda não passaram a documentação necessária e meios administrativos indispensáveis para a realização das actividades da comissão. Pachisso adiantou que ainda não foi dado, por conta disso, nenhum passo rumo à organização da assembleia-geral de Agosto, numa altura em que faltam apenas dois meses para o efeito.
ÓRGÃO BUSCA
SAÍDA NO TRIBUNAL
A Comissão de Gestão está a preparar uma intervenção junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para obrigar a direcção de Inusso Ibraímo a entregar os meios administrativos e documentação necessária por forma a permitir que o órgão faça o seu trabalho com vista à realização de eleições em Agosto.
Para o efeito, a comissão terá se reunido semana passada com o seu assistente (advogado) para preparar a documentação necessária que deverá ser submetida ao tribunal, com alegações de incumprimento de ordem judicial.
Ao que tudo indica, todo o alvoroço tem a ver com uma certa ambiguidade que prevalece entre as partes em conflito na interpretação do despacho do tribunal, que, no entender dos poucos membros que ainda sobram da direcção liderada por Inusso Ibraímo, apenas suspende o presidente e não os restantes integrantes do elenco, o que pressupõe que não estão impedidos de exercer as suas funções e actos administrativos.
Na verdade, o despacho manda apenas suspender Inusso Ibraímo de todos os actos administrativos e não faz menção aos restantes membros da direcção. Mas na interpretação da comissão, a decisão de suspender o presidente e ordenar a criação de um órgão de transição para preparar a eleição de um novo elenco pressupõe o afastamento de toda direcção.