A Federação Moçambicana de Futebol (FMF) actualizou o texto da proposta de revisão de estatutos que vão à apreciação para posterior votação depois de amanhã, quarta-feira, 8 de Outubro corrente, na Assembleia-Geral do organismo.
De forma expressa, o novo texto estatutário indica que o titular do cargo de presidente pode exercer essas funções até um limite de três mandatos, não importando se de forma consecutiva ou intercalada.
A nova disposição consta no nº. 7, do Artigo 47 da proposta dos estatutos da FMF, já entregues às associações provinciais de futebol, cuja epígrafe é “Presidente”. Tal significa que, nesse artigo, são apresentados os direitos, responsabilidades, a forma como ocorre a eleição e quem pode ser candidato, o número de mandatos do presidente da FMF, entre outros temas.
Sobre o número de mandatos do titular do cargo de presidente, a nova redacção dispõe que “o titular do cargo de presidente da FMF pode exercer funções até um limite de três (3) mandatos, consecutivos ou intercalados”.
Esta disposição, incorporando nela a indicação da limitação do número de mandatos do presidente da FMF e a forma como ela acontece, ou seja, não importando se o limite máximo de três mandatos é atingido de forma consecutiva ou alternada, é uma evolução em relação à primeira versão da proposta de revisão destes estatutos.
No texto aprovado em reunião de Direcção Executiva, a 26 de Agosto último, a FMF propunha que, em relação ao número de mandatos do titular do cargo de presidente, viesse expresso que é de três.
Todavia, o texto omitia a parte final que, seguindo o que consta no Estatuto da FIFA, que serve de guia na nova revisão em curso, indica o limite de três mandatos ocorre não importando se de forma consecutiva ou alternada.