O mínimo de conhecimento geográfico do continente africano pode ajudar a entender algumas decisões, atitudes e a partir daí ter melhores ângulos para fazer interpretações e tentar produzir explicações do que ocorre no dia-a-dia.
Entendo que a riqueza impõe patamares mais altos e influi na balança na hora de decidir quem é quem.
Feliz ou infelizmente, a inserção regional de um país tem sempre um grande peso na chamada “hora da verdade” e, como é sabido, o continente africano tem duas divisões principais, nomeadamente a África setentrional (Norte), de maioria árabe e branca, e a África subsaariana, ao Sul do deserto do Saara, caracterizada pela diversidade étnica negra.
O nosso continente tem igualmente as suas subdivisões.
No contexto que me leva a intervir (a decisão da CAF em retirar o CAN-2025 ao Senegal e atribuir a Marrocos), importa destacar que o país que sediou a prova, finalista vencido (0-1), está incluso na região Norte, onde se estabelece a chamada África Branca, que também inclui Marrocos, Argélia, Tunísia, Líbia, Egipto e o Saara Ocidental, enquanto Senegal, situado na África Ocidental, entre o deserto do Saara e o Golfo da Guiné, juntamente com a Nigéria e o Gana, está inserido numa região cuja economia não está ao mesmo nível que a do Magrebe, embora seja evidente o seu vistoso desenvolvimento em várias indústrias, incluindo no futebol. Aliás, o Senegal tem uma economia considerada estável, impulsionada pela mineração, turismo, pesca e agricultura, referidos como principais fontes de emprego naquele país, com recursos minerais como o ouro e mais recentemente o petróleo e gás.
Historicamente, a região Norte de África é referenciada com economias mais desenvolvidas e forte produção de petróleo e gás, diferenciando-se da maioria das outras regiões. É do domínio geral que esta região é frequentemente associada à economia mediterrânea. Aliás, sempre teve mais intercâmbio com a Europa e o Oriente Médio, enquanto a África subsaariana é dominada por países que enfrentam desafios socioeconómicos preocupantes.
Entendendo que em certo momento alguns países da “África Branca” sentem-se menos africanos que os restantes do continente e de alguma forma não escondem o desejo de ter maior ligação à Europa. É preciso lembrar que Marrocos, na década de 80, candidatou-se à União Europeia, em pura rejeição à Mãe-África.
Pelo que, como acontece com os europeus em relação à África, os marroquinos vão sempre sentir-se superiores aos países da África subsaariana. E esse facto vai ser transportado para as competições desportivas.
É preciso lembrar que na sua trajectória no CAN-2025 Marrocos demonstrou algumas fragilidades, mesmo tendo executantes de renome mundial, a actuar em grandes clubes europeus. Ainda assim, falhou sobretudo na atitude.
Como país organizador, sentiu responsabilidades de fazer mais e melhor e nem sempre conseguiu. E na última partida essa situação ficou mais evidente, pelo que o Senegal emprestou ao jogo.
Confesso que não sou de olhar para um lance baseado na cor, região do país ou equipa em campo e, por isso, hoje volto a dizer que naquele lance que Jean Jacques decidiu pela grande penalidade estava certo, porque o defesa senegalês foi imprudente sobre Brahim Díaz. No entanto, admito que se o Marrocos concretizasse a grande penalidade naquele período seria um castigo enorme para o Senegal, que se mostrara melhor que os anfitriões na última fase da contenda. Entretanto, como se cogitou que Jean-Jacques queria beneficiar Marrocos, então, “com a faca e queijo na mão” ficou bloqueado, esquecendo-se do “Artigo 82”, ou o interpretou mal.
Esse Artigo 82 refere que “se, por qualquer motivo, uma equipa desistir da competição, não comparecer a uma partida, recusar-se a jogar ou deixar o campo antes do término regular da partida, sem a autorização do árbitro, será considerada perdedora e eliminada definitivamente da competição em curso e a equipa perderá a partida por 3-0, a menos que o adversário tenha feito um resultado mais vantajoso no momento da interrupção…”
Se calhar, após o reatamento, Marrocos não contava que o jogador do Real Madrid fosse falhar a grande penalidade e que no prolongamento a Selecção do Senegal não fosse se superiorizar e ganhar a partida.
Perdida a última batalha, talvez, Marrocos, em desespero de causa, recorreu ao tal artigo para reverter o resultado da final, sem, se calhar, ter em conta que a partida foi reatada até surgir um golo que ditou o vencedor da prova.
Assim, já que o Senegal não aceitou a decisão do Júri de Apelação da Confederação Africana de Futebol, em retirar-lhe o título, e vai recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto, aguardamos pelo desfecho, esperando que o peso-futebolístico não sirva de balança para sentenciar o caso.



