Jornal Desafio
DESTAQUE » EM CIMA DO JOELHO!
LINHA DE PASSEOPINIÃO

EM CIMA DO JOELHO!

Por Joca Estêvão

jocaestevao@snoticias.co.mz

A Liga Moçambicana de Futebol (LMF) tomou mais uma decisão polémica e fê-la cerca de 24 horas antes do jogo da decisão do título. Mostrou-se uma vez mais tendenciosa nas suas decisões, de acordo com os entendidos em matérias jurídicas. É da opinião de vários desportistas que a direcção dos gestores do Moçambola não deve continuar, mas o seu mandato estende-se até o final do próximo ano.

A decisão está tomada. Decidiu-se por penalizar a Black Bulls com derrota à base do artigo 70 do seu Regulamento de Disciplina, que diz que “o clube que em jogos oficiais efectuar substituições em número de jogadores não permitido pelo regulamento será punido com derrota nos jogos em que a infracção for cometida e com pena de 50.000,00 meticais a 100.000,00 meticais”. Neste caso, a Black Bulls, além da derrota, terá de pagar 50 mil meticais, de acordo com o comunicado divulgado pela LMF.

No entender de vários juristas, é de aplicação duvidosa o artigo 70 do referido regulamento, referindo-se que “este artigo pune o clube que passa o número de substituições regulares a que tem direito e não tem nada a ver com a utilização em excesso de jogadores estrangeiros. Por exemplo, não pode fazer seis substituições quando o limite é de cinco. Portanto, o clube penalizado não violou o número de substituições. Colocou, sim, um número superior de estrangeiros em campo o que não é permitido”.

No Regulamento de Disciplina sobre a penalização nesta irregularidade é inexistente. Isto dá-se porque este instrumento está cheio de lacunas. Tem muitas omissões e propenso a decisões que interessem à quem convém.

Esta decisão faz lembrar algo dito por um amigo entendido na matéria, usando a analogia seguinte: se a lei, por exemplo, proíbe que os automobilistas conduzam ouvindo música romântica, a polícia que o interpela, durante a sua viagem, não deve penalizar o condutor por este estar a escutar jazz.

Indo ao Código Penal, no Título I (garantias e aplicação da lei penal), capítulo único, no número dois, encontrei que “não podem ser aplicadas medidas ou penas criminais que não estejam previstas na lei”.

Não foi este o entendimento do Conselho de Disciplina da FMF e abre-se espaço para pôr em causa a idoneidade deste órgão e da direcção da LMF. Já se propala que os gestores do Moçambola não devem basear-se em proximidade ou outras razões para facilitar este ou aquele.

Para mim, este e outros casos que chegaram a ter decisões polémicas, se de vários juristas há diversas interpretações sobre um determinado artigo, algo não está bem. Assim, sugiro que os clubes forcem a revisão e consequente mudança do regulamento para que haja transparência em tudo.

Preciso recuar um pouco para recordar sobre a partida União Desportiva do Songo-Liga Desportiva, que não foi realizada porque a equipa visitante alegou que não podia viajar a Songo porque tinha jogadores em representação de uma Selecção Nacional. Foi-lhe negado o adiamento por convénio institucional ou de alguém. Está claro e ficou mais visível quando o interveniente foi outro no Ferroviário da Beira-UD Songo.

Não precisa ter estudado direito para chegar à conclusão de que estes regulamentos da LMF, bem como os da própria Federação, estão replectos de lacunas.

Soubemos que na quarta-feira passada, a Liga Moçambicana de Futebol (LMF) esteve reunida para dar seguimento a este processo na sequência da irregularidade cometida pela Associação Black Bulls, na partida referente a 20.ª jornada, antepenúltima da prova.

Lembre-se, a LMF deixou passar a 21.ª jornada sem homologar unicamente o jogo entre “touros” e “axinene”, e desse encontro da LMF, os gestores da maior prova nacional futebolística não conseguiram dar um desfecho sobre o caso naquele dia e remeteram-no à Federação Moçambicana de Futebol (FMF) para encontrar uma solução.

É preciso recordar que nesse jogo da 20.ª ronda, os “touros”, supõe-se que, no “calor do jogo” com o Ferroviário de Nampula, onde estiveram a perder por 2-0 (jogo terminou empatado a dois golos), utilizaram seis jogadores estrangeiros, ferindo o artigo 38 do Regulamento de Competições da LMF, que defende que, inscrevendo sete atletas de nacionalidade estrangeira, só podem utilizar cinco em simultâneo, por jogo, em cada equipa.

Foi na sequência disso, esperando, naturalmente, ganhar três pontos em vez de um, o Ferroviário de Nampula fez a denúncia, apegando-se ao artigo 70 do Regulamento de Disciplina, que acabou sendo utilizado para a atribuição de vitória nesse jogo.

Nessa partida, a Black Bulls fez constar três jogadores estrangeiros da ficha inicial do jogo e procedeu a substituição de cinco jogadores, entrando mais três estrangeiros, sem tirar do campo nenhum dos três que iniciaram o jogo.

Artigos relacionados:

Carregando....
Foi fundado no dia 24 de Junho de 1987 como presente da Sociedade do Notícias aos desportistas por ocasião dos 12 anos de Independência Nacional, que se assinalaram nesse mesmo ano.

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais..