A ATLETA paralímpica Edmilsa Governo e o seu treinador, Narciso Faquir, estão livres das pesadas suspensões que lhes foram aplicadas há dois anos. A Inspecção da Juventude e Desporto (IJD) concluiu que o processo que os afastou do desporto é “nulo e de nenhum efeito” e recomendou ao Comité Paralímpico de Moçambique (CPM) que não execute nem invoque a decisão.
A conclusão consta de duas notas oficiais, datadas de 15 de Outubro de 2026 e assinadas pelo inspector-geral, Agnaldo Taúla. Nelas, a IJD informa que concluiu a apreciação preliminar do procedimento e da decisão de suspensão, ao abrigo do Regulamento da Lei do Desporto, aprovado pelo Decreto n.º 58/2023, de 18 de Outubro.
O Relatório Preliminar, segundo os ofícios, foi notificado ao CPM para contraditório e conclui-se que “o processo, o procedimento e a decisão são nulos e de nenhum efeito, nos termos do artigo 31, n.º 3, e do artigo 116 do mesmo regulamento”, daí que a Inspecção “recomenda, assim, ao CPM que se abstenha de executar ou invocar a decisão”.
A IJD faz, porém, uma ressalva que “esta conclusão respeita ao modo como a decisão foi tomada. Não constitui juízo sobre o mérito dos factos ocorridos em 2024”, lê-se nas duas notas. Ou seja, o que é anulado é a forma como o castigo foi aplicado — e não uma avaliação sobre o que realmente aconteceu.
As suspensões remontam a 8 de Outubro de 2024 altura em que Edmilsa Governo foi afastada por seis anos e Narciso Faquir por cinco, numa decisão anunciada pelo CPM. Em conferência de imprensa, o representante do Comité, Sérgio Miguel, explicou que o castigo resultou da ausência da atleta nos Jogos Paralímpicos de Paris 2024, oficialmente justificada por uma alegada lesão na coxa esquerda.
Uma comissão de inquérito concluiu, na altura, que a atleta não estava lesionada e que a desistência teria sido intencional e de má-fé, tendo o treinador sido sancionado por conivência.

