AS associações provinciais de atletismo impuseram uma posição de força e exigem que as eleições dos novos orgãos sociais da Federação Moçambicana de Atletismo (FMA) ocorram, impreterivelmente, dentro de 20 dias, ou seja, até ao dia 15 de Maio.
A decisão foi tomada após uma reunião virtual de cerca de uma hora e meia, que decorreu na tarde de quinta-feira. Os associados rejeitaram categoricamente a proposta de adiamento para 1 de Junho, apresentada pela Comissão de Gestão, liderada por Moisés Mabunda, fixando a primeira quinzena de Maio como o prazo razoável para a escolha do novo elenco diretivo da federação.
De acordo com o porta-voz das associações, José Cucheza, o presidente da Mesa, Nelson Cossa, e a Comissão de Gestão anuíram à proposta, comprometendo-se a acelerar os trâmites burocráticos. Para viabilizar este novo calendário, era esperada até ontem a entrega da cotação para as despesas da publicação dos estatutos e do regulamento eleitoral no Boletim da República.
Uma vez efectuado o pagamento, espera-se que, em 72 horas — no limite até ao próximo dia 28 —, tenha início o processo jurídico de apuramento das candidaturas de Gilberto Gomes, Kamal Badrú e Paulo Sunia. Este trabalho será baseado nos documentos já aprovados e publicados, seguindo-se o período regulamentar para contestações e a abertura da campanha eleitoral.
Cucheza destacou que “a Comissão de Gestão justificou que a intenção anterior de adiar o pleito para Junho prendia-se com condicionalismos financeiros e irregularidades administrativas, como assinaturas de associações provinciais reconhecidas em Maputo de forma duvidosa. No entanto, para desbloquear o impasse, uma entidade predispôs-se a assumir integralmente os custos de deslocação dos delegados à assembleia, eliminando a necessidade de contribuições extras. Como o mandato da actual comissão cessa a 30 de Abril, a federação submeterá agora uma adenda ao Ministério da Juventude e Desportos para garantir a cobertura legal necessária até à data da votação, assegurando que o processo decorra com total regularidade jurídica”.



