O facto de a actual Lei do Desporto (Lei nº 11/2002, de 12 de Março) conferir às federações uma dupla prerrogativa de organização de provas contribui de certa forma para os problemas que se registam ao nível da gestão de competições nacionais e consequente fragilidade do desporto moçambicano, que, por essa via, continua votado ao amadorismo.
Esta é a constatação da directora do Gabinete Jurídico da Secretaria de Estado do Desporto (SED), Sílvia Langa, que defende a criação de mecanismos ou instrumentos que permitam que as federações decidam por si sobre o tipo de ligas que pretendem abraçar.
O artigo 18 da actual Lei do Desporto diz que os clubes desportivos que não participam em competições desportivas profissionais constituir- -se, em termos gerais de direito, sob forma de associações não lucrativas. Porém, querendo estar em competições desportivas de natureza profissional podem constituir-se e adoptar a forma de sociedades com fins lucrativos, as ditas Sociedades Anónimas Desportivas (SAD).
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