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REPORTAGEM

FEDERAÇÕES DEVERÃO CLARIFICAR QUE LIGAS PRETENDEM ORGANIZAR

O facto de a actual Lei do Desporto (Lei nº 11/2002, de 12 de Março) conferir às federações uma dupla prerrogativa de organização de provas contribui de certa forma para os problemas que se registam ao nível da gestão de competições nacionais e consequente fragilidade do desporto moçambicano, que, por essa via, continua votado ao amadorismo.

Esta é a constatação da directora do Gabinete Jurídico da Secretaria de Estado do Desporto (SED), Sílvia Langa, que defende a criação de mecanismos ou instrumentos que permitam que as federações decidam por si sobre o tipo de ligas que pretendem abraçar.

O artigo 18 da actual Lei do Desporto diz que os clubes desportivos que não participam em competições desportivas profissionais constituir- -se, em termos gerais de direito, sob forma de associações não lucrativas. Porém, querendo estar em competições desportivas de natureza profissional podem constituir-se e adoptar a forma de sociedades com fins lucrativos, as ditas Sociedades Anónimas Desportivas (SAD).

Por: SALVADOR NHANTUMBO

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Foi fundado no dia 24 de Junho de 1987 como presente da Sociedade do Notícias aos desportistas por ocasião dos 12 anos de Independência Nacional, que se assinalaram nesse mesmo ano.

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